Declaração de Rectificação n.º 1120/2011 — Rectifica o despacho n.º 1633/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 20 de Janeiro de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 1633/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 20 de Janeiro de 2011
Declaração de rectificação n.º 1120/2011
Verificou-se haver uma incorrecção no despacho (extracto) n.º 1633/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, despacho onde deleguei competências ao delegado regional do Norte, Dr. Telmo Pinto.
Assim, determino a sua rectificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«As competências conferidas pelo presente despacho e referidas no n.º 1.2 e 1.3 podem ser subdelegadas no Director do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional do Norte, com excepção das alíneas a) e c) do n.º 1.2.»
deve ler-se:
«As competências conferidas pelo presente despacho e referidas nos n.os 1.2 e 1.3 podem ser subdelegadas no director do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional do Norte, com excepção da alínea b) do n.º 1.2.»
6 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).