Declaração de Rectificação n.º 1162/2011 — Rectificação do n.º 4 do artigo 3º do Regulamento de Cedência de Veículos de Passageiros do Município de Albufeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do n.º 4 do artigo 3º do Regulamento de Cedência de Veículos de Passageiros do Município de Albufeira
Declaração de rectificação n.º 1162/2011
Desidério Jorge da Silva, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, rectifica, por ter saído com inexactidão, o n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento de Cedência de Veículos de Passageiros do Município de Albufeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2011.
Assim, onde se lê «entidades referidas na alínea f)» deve ler-se «entidades referidas na alínea g)».
13 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
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