Declaração de Rectificação n.º 1170/2011 — Anula o despacho n.º 9009/2011, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de Julho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anula o despacho n.º 9009/2011, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de Julho de 2011 (IC3 - Avelar Sul-Avelar Norte - lote 4 - do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 5 + 786,226 - lote 4.1- expropriações)
Declaração de rectificação n.º 1170/2011
Para os devidos efeitos, declara-se que o despacho n.º 9009/2011, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de Julho de 2011, pelo qual foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção da obra do IC 3 - Avelar Sul-Avelar Norte - lote 4 - do quilómetro 0 + 000 ao quilómetro 5 + 786,226 - lote 4.1 - expropriações -, não produz qualquer efeito, por a declaração de utilidade pública destas parcelas ter sido, por lapso, objecto de publicação em dois números do Diário da República.
Mais se declara que se mantém em vigor o despacho n.º 8670/2011, de 8 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2011.
13 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral, Isabel de Carvalho.
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