Declaração de Rectificação n.º 1194/2011 — Rectificação do aviso n.º 14234/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 14234/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado

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Declaração de rectificação n.º 1194/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso n.º 14234/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011, referente à abertura do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego pública, por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de dois posto de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de assistente técnico (m/f), para os Serviços Académicos/Biblioteca da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, rectifica-se que onde se lê:

«8 - Âmbito do recrutamento - nos termos dos disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que não pretendam conservar essa qualidade.»

deve ler-se:

«8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, atendendo ao despacho de autorização da presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, de 1 de Junho de 2011, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.»

21 de Julho de 2011. - O Presidente, Flávio Ferreira.

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