Declaração de Rectificação n.º 1196/2011 — Rectificação da estrutura

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Alenquer
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação da estrutura

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1196/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que no aviso n.º 6108/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2011, foram detectadas as seguintes inexactidões:

Onde se lê:

«Artigo 5

Serviços de Apoio à Gestão Municipal

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências estes serviços, são constituídos gabinetes temáticos e integra a subunidade orgânica administrativa:»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Serviços de Apoio à Gestão Municipal

No âmbito das suas atribuições e respectivas competências estes serviços são constituídos gabinetes temáticos:»

Onde se lê:

«Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

...

ee) Garantir a execução ao nível do departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto à contratação pública, recursos humanos e concessão de benefícios públicos.»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

...

ee) Garantir a execução ao nível do Departamento do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, designadamente quanto à contratação pública, recursos humanos e concessão de benefícios públicos.

Este Departamento integra a subunidade orgânica de apoio à Câmara Municipal.»

Onde se lê:

«Artigo 17.º

...

2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que todo tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.»

deve ler-se:

«Artigo 17.º

...

2 - Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que tudo tenha andamento e se efective nos prazos estipulados, sem atrasos ou deficiências.»

Onde se lê:

«Artigo 31.º

[...] e estando já revogada a estrutura nuclear ou departamental com publicação no [...]»

deve ler-se:

«Artigo 31.º

[...] e estando já revogada a estrutura nuclear ou departamental antiga com a publicação no [...]»

22 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, João António da Silva Hermínio.

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