Declaração de Rectificação n.º 12-A/2011 — Rectifica o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo entre a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«A República Portuguesa e o Estado do Qatar, tendo em vista intensificar as relações entre ambos os países, assinaram em 4 de Março de 2010, em Lisboa, um Acordo sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais.»
deve ler-se:
«A República Portuguesa e o Estado do Qatar, tendo em vista intensificar as relações entre ambos os países, assinaram em 4 de Maio de 2010, em Lisboa, um Acordo sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais.»
Centro Jurídico, 17 de Maio de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.
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