Declaração de Rectificação n.º 12-A/2011 — Rectifica o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo entre a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais, assinado em Lisboa em 4 de Maio de 2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2011

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que o Decreto n.º 6/2011, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 18 de Março de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

«A República Portuguesa e o Estado do Qatar, tendo em vista intensificar as relações entre ambos os países, assinaram em 4 de Março de 2010, em Lisboa, um Acordo sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais.»

deve ler-se:

«A República Portuguesa e o Estado do Qatar, tendo em vista intensificar as relações entre ambos os países, assinaram em 4 de Maio de 2010, em Lisboa, um Acordo sobre Supressão de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos e Especiais.»

Centro Jurídico, 17 de Maio de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

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