Declaração de Rectificação n.º 1219/2011 — Declaração de rectificação do projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água ao município de Pinhel

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Pinhel
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declaração de rectificação do projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água ao município de Pinhel

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Declaração de rectificação n.º 1219/2011

Rectificação ao projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água do município de Pinhel

António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que o projecto de regulamento de serviços de abastecimento de água do município de Pinhel, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2011, foi publicado com algumas incorrecções, nomeadamente no capítulo ii, artigo 6.º, n.º 6, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«Proceder à instalação, substituição, ou renovação e conservação dos ramais de ligação, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, mediante requerimento e contra o pagamento prévio da tarifa respectiva a fixar em regulamento autónomo.»

e no capítulo vii, artigo 37.º, n.º 1, «Contra-ordenações», que passa a ter a seguinte redacção:

«Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 3740, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 44 890, no caso de pessoas colectivas, [...] utilizadores dos serviços.»

21 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

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