Declaração de Rectificação n.º 1221/2011 — Rectifica o aviso de abertura do processo de selecção para admissão de três profissionais de reconhecimento e validação…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso de abertura do processo de selecção para admissão de três profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNO)

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Declaração de rectificação n.º 1221/2011

Por inexactidão verificada no aviso n.º 15009/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2011, respeitante ao processo de selecção para admissão de três profissionais de reconhecimento e validação de competências (CNO), rectifica-se que onde se lê:

«4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a)

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos Serviços, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, Ribeiro Baco, Apartado 228, 7300-901 Portalegre, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à directora do referido Agrupamento;

b)

As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b2) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b3) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.»

deve ler-se:

«4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a)

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos Serviços, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre, Ribeiro Baco, Apartado 228, 7300-901 Portalegre, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à directora do referido Agrupamento;

b)

As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação:

b1) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b2) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas ou trabalhos de investigação realizados;

b3) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.»

28 de Julho de 2011. - A Directora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.

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