Declaração de Rectificação n.º 1231/2011 — Rectifica a deliberação (extracto) n.º 1346/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a deliberação (extracto) n.º 1346/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2011
Declaração de rectificação n.º 1231/2011
Por ter saído com inexactidão a deliberação (extracto) n.º 1346/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 6 de Julho de 2011, a p. 28 409, rectifica-se que onde se lê «DRA. MARIA CRISTINA FLORA SANTOS, Juíza de direito do Tribunal Tributário de Lisboa, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área tributária) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a 30 de Junho de 2011» deve ler-se «Dr.ª Maria Cristina Flora Santos, juíza de direito do Tribunal Tributário de Lisboa, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área tributária) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a partir de 12 de Julho de 2011» e onde se lê «DR. HÉLDER FRAZÃO VIEIRA BONITO, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área administrativa) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a 30 de Junho de 2011» deve ler-se «Dr. Hélder Frazão Vieira Bonito, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, em acumulação de serviço no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (área administrativa) - dada por finda a referida acumulação de serviço, com efeitos a partir de 12 de Julho de 2011».
29 de Julho de 2011. - O Presidente, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.
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