Declaração de Rectificação n.º 1239/2011 — Rectifica o aviso n.º 14446/2011 - Processo de selecção para a admissão de um profissional de técnico de diagnóstico e…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Ciência - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Sertã
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 14446/2011 - Processo de selecção para a admissão de um profissional de técnico de diagnóstico e encaminhamento

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1239/2011

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 14446/2011, respeitante à publicitação de processo de selecção para admissão de um técnico de diagnóstico e encaminhamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137 de 19 de Julho de 2011, rectifica-se que onde se lê:

«4 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas

a)

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 8 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso»

deve ler-se:

«4 - Prazo e procedimento de formalização de candidaturas:

a)

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de oito dias úteis, contados a partir do fim do prazo de três dias úteis referido no n.º 5 deste aviso».

Face ao que antecede, o prazo e procedimento de formalização de candidaturas a que respeita a presente declaração rectificativa começa a contar do dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Agosto de 2011. - O Director, Alfredo Bernardo Serra.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).