Resolução da Assembleia da República n.º 124/2011 — Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011-XIX, de 18 de Julho.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - O prazo de entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa ao período de 2010 seja prorrogado de forma a permitir o adequado cumprimento das obrigações de todos os contribuintes.
2 - O prazo referido no número anterior seja igualmente aplicável:
Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto nos n.os 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e 3 do artigo 121.º do CIRC e na parte final da alínea h) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA, se mais favorável;
Às cessações de actividade relativas ao período de 2011 cujas declarações devam ser entregues até àquela data.
Aprovada em 16 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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