Declaração de Rectificação n.º 1244/2011 — Rectifica o aviso n.º 12585/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Arganil
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 12585/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho de 2011

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Ricardo João Barata Pereira Alves, presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 50.º e o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fez pública a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, através da publicitação do aviso n.º 12585/2011 no Diário da República, 2.ª série n.º 113, de 14 de Junho de 2011, cuja publicação saiu inexactidão, rectifica-se que, no n.º 6, onde se lê «PC Ref. A - Titularidade do curso profissional na área de biblioteca e documentação, nível III, equivalente ao 12.º ano de escolaridade.» deve ler-se «PC Ref. A - Titularidade do 12.º ano de escolaridade.».

Considerando que o nível habilitacional exigido ora rectificado difere do anteriormente publicitado e que o prazo de candidatura ao procedimento concursal em causa já terminou, salvaguardando o princípio da igualdade, é concedido novo prazo de 10 dias úteis para a apresentação das candidaturas contados da data da presente publicação. As candidaturas já apresentadas relevam ao procedimento concursal, sem prejuízo da verificação dos requisitos de admissão exigidos.

O novo prazo de candidatura do procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, eng.

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