Declaração de Rectificação n.º 1275/2011 — Rectificação do aviso n.º 15787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 15787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 15787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2011, que de imediato se enuncia. Assim, onde se lê «1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e no n.º 3 e n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho (XXX Data) do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice-almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal» deve ler-se «1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 1 de Agosto do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal».

11 de Agosto de 2011. - O Chefe da Repartição, Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo, capitão-de-mar-e-guerra.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).