Portaria n.º 129/2011 — Aprova a delimitação dos perímetros de protecção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento…

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a delimitação dos perímetros de protecção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de vários pólos de captação no concelho das Caldas da Rainha

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Abril

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de uma proposta dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha, a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para as captações nos pólos de captação de Ameal, Espinheira, Tornada, Talvai, Nadadouro, Vidais, São Gregório, Ribeira de Crastos, A-dos-Francos, Vimeira, Porto Moinho, Almofala e Mata de Porto Mouro, no concelho das Caldas da Rainha.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação de perímetros de protecção

1 - É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações designadas por:

a)

JK25A e PS7 do pólo de captação de Ameal;

b)

RA23, RA25, JK26, JK27, PS9B, RA5, RA8 e RA9 do pólo de captação de Espinheira;

c)

PS6 e RA22 do pólo de captação de Tornada;

d)

RA11, RA14, RA16, JK28, RA20 e RA21 do pólo de captação de Talvai;

e)

JK20, RA3 e RA6 do pólo de captação de Nadadouro;

f)

JK31 e PS12 do pólo de captação de Vidais;

g)

JK30 do pólo de captação de São Gregório;

h)

RA10 do pólo de captação de Ribeira de Crastos;

i)

JK29, PS11, RA7 e RA24 do pólo de captação de A-dos-Francos;

j)

JK13, RA27 e PS3 do pólo de captação de Vimeira;

l)

JK14 do pólo de captação de Porto Moinho;

m)

JK15, PS2 e RA2 do pólo de captação de Almofala;

n)

RA13, JK18 e RA26 do pólo de captação de Mata de Porto Mouro;

localizadas no concelho das Caldas da Rainha, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona de protecção imediata

1 - A zona de protecção imediata respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o número anterior, com excepção das que têm por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Artigo 3.º — Zona de protecção intermédia

1 - A zona de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo iii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Na zona de protecção intermédia a que se refere o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, as seguintes actividades e instalações:

a)

Infra-estruturas aeronáuticas;

b)

Oficinas e estações de serviço de automóveis;

c)

Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

d)

Postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis;

e)

Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;

f)

Canalizações de produtos tóxicos;

g)

Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;

h)

A instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo;

i)

Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea que não se destinem ao abastecimento público, desde que exista a possibilidade de ligação à rede pública de abastecimento de água, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desactivadas;

j)

Unidades industriais susceptíveis de produzir substâncias poluentes que, de forma directa ou indirecta, possam vir a alterar a qualidade da água subterrânea;

k)

Cemitérios;

l)

Pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extractivas;

m)

Depósitos de sucata.

3 - Na zona de protecção intermédia a que se refere o n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da ARH do Tejo, I. P., as seguintes actividades e instalações:

a)

A pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que não cause problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através do pastoreio intensivo;

b)

Os usos agrícolas e pecuários, os quais apenas são permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através da aplicação inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de efluentes no solo;

c)

A construção de edificações, as quais podem ser permitidas desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque;

d)

As estradas e caminhos de ferro, os quais podem ser permitidos desde que sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea;

e)

Os espaços destinados a práticas desportivas e a instalação de parques de campismo, os quais podem ser permitidos desde que as instalações e ou actividades não promovam a contaminação da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infra-estruturas de saneamento à rede municipal;

f)

A instalação de colectores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação;

g)

As fossas de esgoto, as quais podem ser permitidas desde que respeitem rigorosos critérios de estanquicidade, devendo as fossas existentes ser substituídas e ou reconvertidas em sistemas estanques e, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, devem ser desactivadas todas as fossas com a efectivação da ligação predial ao sistema de saneamento.

Artigo 4.º — Zona de protecção alargada

1 - A zona de protecção alargada respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º corresponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Na zona de protecção alargada referida no número anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, as seguintes actividades e instalações:

a)

Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioactivos ou de outras substâncias perigosas;

b)

Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbonetos e de resíduos perigosos;

c)

Canalizações de produtos tóxicos;

d)

Refinarias e indústrias químicas;

e)

Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes;

f)

A instalação de fossas de esgoto em zonas onde estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo;

g)

Cemitérios;

h)

Depósitos de sucata;

i)

Pedreiras e explorações mineiras, bem como quaisquer indústrias extractivas.

3 - Na zona de protecção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da ARH do Tejo, I. P., as seguintes actividades e instalações:

a)

Utilização de pesticidas móveis e persistentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis;

b)

A instalação de colectores de águas residuais e estações de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquicidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação;

c)

As fossas de esgoto, as quais podem ser permitidas desde que respeitem rigorosos critérios de estanquicidade, devendo as fossas existentes ser substituídas e ou reconvertidas em sistemas estanques e, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, devem ser desactivadas todas as fossas com a efectivação da ligação predial ao sistema de saneamento;

d)

Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea existentes que sejam desactivadas;

e)

As oficinas, estações de serviço de automóveis, postos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infra-estruturas aeronáuticas são permitidas desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afectas à manutenção, reparação e circulação de automóveis e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de efluentes.

Artigo 5.º — Representação das zonas de protecção

As zonas de protecção intermédia e alargada, respeitantes aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º, encontram-se representadas no anexo v da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 6.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 11 de Março de 2011.

ANEXO I — Coordenadas das captações

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

ANEXO II — Zona de protecção imediata

Pólo de captação de Ameal

Captação JK25A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Espinheira

Captação RA23

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA25

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK26

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK27

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS9B

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Tornada

Captação PS6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA22

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Talvai

Captação RA11

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA16

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK28

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA21

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Nadadouro

Captação JK20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Vidais

Captação JK31

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS12

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de São Gregório

Captação JK30

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Ribeira de Crastos

Captação RA10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de A-dos-Francos

Captação JK29

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS11

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA24

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Vimeira

Captação JK13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA27

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Porto Moinho

Captação JK14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Almofala

Captação JK15

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Mata de Porto Mouro

Captação RA13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK18

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA26

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

ANEXO III — Zona de protecção intermédia

Pólo de captação de Ameal

Captação JK25A

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Espinheira

Captação RA23

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA25

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK26

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK27

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS9B

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA5

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA8

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA9

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Tornada

Captação PS6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA22

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Talvai

Captações RA11 e RA21

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA16

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK28

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Nadadouro

Captação JK20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Vidais

Captação JK31

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS12

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de São Gregório

Captação JK30

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Ribeira de Crastos

Captação RA10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de A-dos-Francos

Captação JK29

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS11

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA24

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Vimeira

Captação JK13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA27

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Porto Moinho

Captação JK14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Almofala

Captação JK15

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação PS2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Mata de Porto Mouro

Captação JK18

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA13

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação RA26

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

ANEXO IV — Zona de protecção alargada

Pólo de captação de Ameal

Captações JK25A e PS7

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Espinheira e Tornada

Captações RA23, RA25, JK26, JK27, PS9B, RA5, RA8, RA9, PS6 e RA22

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Talvai

Captações RA11, RA21, RA14, RA16, JK28 e RA20

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Nadadouro

Captações JK20, RA3 e RA6

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Vidais e São Gregório

Captação JK31

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captações PS12 e JK30

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Ribeira de Crastos

Captação RA10

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de A-dos-Francos

Captações JK29, PS11, RA 7 e RA24

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Vimeira e Mata de Porto Mouro

Captações JK13 e PS3

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captações RA13, RA26 e RA27

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captação JK18

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Porto Moinho

Captação JK14

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Almofala

Captação JK15

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Captações PS2 e RA2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO V — Planta de localização das zonas de protecção

Extracto da Carta Militar de Portugal

Série M888 - 1:25 000 (IGeoE)

Pólo de captação de Ameal

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Espinheira e Tornada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Talvai

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Nadadouro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Vidais e São Gregório

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Ribeira de Crastos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de A-dos-Francos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólos de captação de Vimeira e Mata de Porto Mouro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Porto Moinho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

Pólo de captação de Almofala

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/04/06500/0191201924.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).