Despacho Normativo n.º 13/2011 — Suspende o prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do Programa de Intervenção do Turismo - «Eventos…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2011-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende o prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do Programa de Intervenção do Turismo - «Eventos para a projecção do destino Portugal»

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O Programa de Intervenção do Turismo (PIT) foi criado através do despacho normativo n.º 20/2007, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de Maio de 2007, o qual foi objecto de alterações pelo despacho normativo n.º 9/2008, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008, pelo despacho normativo n.º 49/2008, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de Setembro de 2008, pelo despacho normativo n.º 30/2009, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009, e pelo despacho normativo n.º 15/2010, de 9 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho de 2010.

Este programa, no que se refere à linha de apoio ii - «Eventos para a projecção do destino Portugal» -, foi criado tendo em vista estimular as opções de investimento público na actividade de organização e divulgação de eventos de grande dimensão que contribuam para a promoção da imagem de Portugal enquanto destino turístico.

O enquadramento e a estruturação da referida linha de apoio concretizam as linhas estratégicas definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), constituindo-se, dessa forma, como um instrumento privilegiado no desenvolvimento da qualidade do produto turístico.

Assim, encontrando-se, neste momento, o PENT em análise e reavaliação e considerando o quadro do Programa do XIX Governo Constitucional, entende-se adequado determinar a suspensão do prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do PIT - «Eventos para a projecção do destino Portugal» - até à aprovação do novo regime enquadrador desta linha de apoio e respectivo regulamento de execução.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de Abril, e no exercício da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 10 353/2011, de 17 de Agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, determino o seguinte:

1 - Fica suspenso o prazo da apresentação de candidaturas à linha de apoio ii do Programa de Intervenção do Turismo (PIT) - «Eventos para a projecção do destino Portugal» -, estabelecido no artigo 11.º do Regulamento da Linha de Apoio II do PIT, na redacção actual, que consta do anexo n.º 2 do despacho normativo n.º 30/2009, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2009.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura e deve ser divulgado, de imediato, pelo Turismo de Portugal, I. P., por todos os meio ao seu dispor, designadamente na plataforma electrónica destinada à recepção de candidaturas.

29 de Agosto de 2011. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

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