Declaração de Rectificação n.º 1317/2011 — Rectifica o despacho n.º 19079/2006, de 19 de Setembro, relativo ao doutoramento em Psicologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 19079/2006, de 19 de Setembro, relativo ao doutoramento em Psicologia
Declaração de rectificação n.º 1317/2011
Por ter sido publicado com incorrecções o despacho n.º 19079/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2006, relativo ao doutoramento em Psicologia, rectifica-se o seguinte:
No artigo 21.º, «(Grau e diploma)», n.º 2, onde se lê:
«Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 25 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Psicologia, com indicação da média final.»
deve ler-se:
«Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares que constituem o 1.º ano do plano de estudos do curso de doutoramento, no total de 60 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Psicologia, com indicação da média final.»
26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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