Declaração de Rectificação n.º 1319/2011 — Rectificação do despacho n.º 18139/2009, de 5 de Agosto, relativo ao mestrado em Administração Pública

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 18139/2009, de 5 de Agosto, relativo ao mestrado em Administração Pública

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Declaração de rectificação n.º 1319/2011

Por ter sido publicado com incorrecções o despacho n.º 18139/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2009, relativo ao mestrado em Administração Pública, rectifica-se o seguinte:

No anexo i, no plano de estudos do mestrado em Administração Pública, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/162000000/3489734899.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/162000000/3489734899.pdf))

ANEXO I — (republicação)

Estrutura curricular do mestrado em Administração Pública

Área científica predominante: Políticas Públicas

Duração do ciclo de estudos: dois anos lectivos

Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos

Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/162000000/3489734899.pdf))

Observações

1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de 2.º e 3.º ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela comissão científica de Sociologia, de acordo com critérios definidos anualmente pela mesma comissão. Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do curso de mestrado substituir até seis destes créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do 1.º ou 2.º ciclos.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do 1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o diploma de estudos pós-graduados de 2.º ciclo em Administração Pública (Second Cycle Postgraduate Diploma in Public Administration).

Plano de estudos do mestrado em Administração Pública

Master in Public Administration

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/162000000/3489734899.pdf))

26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

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