Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011 — Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares
Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.
2 - Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.
3 - Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.
4 - Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares durante o período de empréstimo.
Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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