Declaração de Rectificação n.º 1330/2011 — Rectificação ao despacho n.º 10312/2009, de 20 de Abril, relativo ao mestrado em Finanças

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao despacho n.º 10312/2009, de 20 de Abril, relativo ao mestrado em Finanças

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Declaração de rectificação n.º 1330/2011

Por ter sido publicado com incorrecções o despacho n.º 10312/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2009, relativo ao mestrado em Finanças, rectifica-se o seguinte:

No anexo, estrutura curricular do mestrado em Finanças», onde se lê «Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 102 créditos.» deve ler-se «Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90 créditos.».

Republicação do anexo

Estrutura curricular do mestrado em Finanças

Área científica predominante do ciclo de estudos - Finanças.

Duração do ciclo de estudos - três semestres.

Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 créditos.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501435015.pdf))

Plano de estudos do mestrado em Finanças

Master in Finance

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501435015.pdf))

26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

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