Declaração de Rectificação n.º 1335/2011 — Rectifica o despacho n.º 17976/2009, de 4 de Agosto, relativo ao mestrado em Estudos Africanos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 17976/2009, de 4 de Agosto, relativo ao mestrado em Estudos Africanos
Declaração de rectificação n.º 1335/2011
Por ter saído com incorrecções o despacho n.º 17976/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2009, mestrado em Estudos Africanos, rectifica-se o seguinte:
No anexo I, «Estrutura curricular do mestrado em Estudos Africanos», onde se lê:
Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais
[...]
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
deve ler-se:
Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais
[...]
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
Onde se lê:
Ramo: Gestão do Desenvolvimento e Cooperação
[...]
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
deve ler-se:
Ramo: Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
[...]
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
Onde se lê:
«Observações:
1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de segundo ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela Comissão Científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma Comissão.
2 - Em função do currículo do mestrando, pode o director do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular supletiva "Métodos e técnicas de investigação em ciências sociais".
3 - Ao inscrever-se no segundo ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Pós-Graduados de 2.º Ciclo em Estudos Africanos (Second Cycle Postgraduate Diploma in African Studies).»
deve ler-se:
«Observações:
1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de 2.º ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela comissão científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma comissão.
2 - Em função do currículo do mestrando, pode o director do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular supletiva 'Métodos e Técnicas de Investigação em Ciências Sociais'.
3 - Ao inscrever-se no 2.º ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do 1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o diploma de estudos pós-graduados de 2.º ciclo em Estudos Africanos (second cycle postgraduate diploma in African Studies), com referência ao respectivo ramo.»
No anexo i, «Plano de estudos do mestrado em Estudos Africanos», onde se lê:
«Ramo: Gestão do desenvolvimento e cooperação
Master in African Studies - Management of Socio-Economic Development Track»
deve ler-se:
«Ramo: Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
Management of Socio-Economic Development track»
Onde se lê:
«Dissertação de mestrado em estudos africanos: ramo gestão do desenvolvimento e cooperação
Master dissertation in african studies (management of socio-economic development track)»
deve ler-se:
«Dissertação de mestrado em Estudos Africanos: ramo Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
Master dissertation in African Studies: Management of Socio-Economic Development track»
E onde se lê:
«Trabalho de projecto estudos africanos: ramo gestão do desenvolvimento e cooperação
Master project in african studies (management of socio-economic development track)»
deve ler-se:
«Trabalho de projecto em Estudos Africanos: ramo Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
Master project in African Studies: Management of Socio-Economic Development track»
Republicação
ANEXO I — Estrutura curricular do mestrado em Estudos Africanos
Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais
Área científica predominante - Estudos Africanos.
Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau - 120 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
Ramo: Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
Área científica predominante - Estudos Africanos.
Duração do ciclo de estudos - dois anos lectivos.
Número de créditos necessário à obtenção do grau - 120 créditos.
Áreas científicas e créditos, obrigatórios e optativos, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
Observações:
1 - Os créditos opcionais em técnicas especializadas de pesquisa (6 créditos) são obtidos escolhendo uma unidade curricular de 2.º ciclo constante de um elenco para o efeito fixado pela comissão científica de Sociologia, de acordo com critérios anualmente definidos pela mesma comissão.
2 - Em função do currículo do mestrando, pode o director do curso substituir a possibilidade de realização de uma optativa livre, pela obrigatoriedade de frequência da unidade curricular supletiva «Métodos e Técnicas de Investigação em Ciências Sociais».
3 - Ao inscrever -se no 2.º ano do curso o mestrando opta entre a inscrição em dissertação ou a inscrição em trabalho de projecto.
4 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do 1.º ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o diploma de estudos pós-graduados de 2.º ciclo em Estudos Africanos (second cycle postgraduate diploma in African Studies), com referência ao respectivo ramo.
Plano de estudos do mestrado em Estudos Africanos
Master in African Studies
Ramo: Estado, Política e Relações Internacionais
State, Politics, and International Relations Track
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
Ramo: Gestão do Desenvolvimento Social e Económico
Management of Socio-Economic Development Track
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/163000000/3501735019.pdf))
26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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DRE
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