Declaração de Rectificação n.º 1345/2011 — Rectificação do aviso n.º 11813/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 11813/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2011

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Rectificação do aviso n.º 11813/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2011

1 - O aviso n.º 11813/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2011, foi publicado com inexactidões, designadamente na omissão de um dos métodos de selecção do n.º 14.

2 - Atendendo às alterações a efectuar, procede-se, em anexo, à sua rectificação.

3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas.

19 de Agosto de 2011. - O Director, José A. Guimarães Morais.

ANEXO

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

...

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Os métodos de selecção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:

14.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS):

14.1.1.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efectuada em suporte de papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respectiva produção normativa respeitantes à actividade administrativa geral, área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e Universidade de Lisboa. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

14.1.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.2 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

14.2 - Os métodos de selecção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial, exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades às publicitadas são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:

14.2.1 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS):

14.2.1.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes factores:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,40 EP (ap+siga/2) + 0,10 AD

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

ap - experiência em atendimento ao público siga - experiência em sistemas informáticos de gestão académica, nomeadamente na base de dados SIGes;

AD - Avaliação de desempenho;

14.2.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.2 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

A) Área administrativa geral:

a)

Código do Procedimento Administrativo;

b)

Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março (acolhimento e atendimento ao público);

B) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa:

a)

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo despacho n.º 4646/2009, de 6 de Fevereiro (disponível para consulta em www.ff.ul.pt);

b)

Estatutos da Universidade de Lisboa (despacho normativo n.º 36/2008, de 1 de Agosto) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt);

C) Área académica:

a)

Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (atribuição dos graus de mestre e de doutor);

b)

Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho (equivalências de habilitações estrangeiras);

c)

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho (Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior);

d)

Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro (reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);

e)

Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro (Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior);

f)

Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março, e 88/2006, de 23 de Maio (concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior);

g)

Decreto-Lei n.º 42/2005 (princípios reguladores e instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior);

h)

Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior);

i)

Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de Junho, e 230/2009, de 14 de Setembro, e pela Declaração de Rectificação n.º 81/2009, de 22 de Outubro (graus académicos e diplomas do ensino superior);

j)

Portaria n.º 29/2008, de 10 de Janeiro (Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros);

k)

Portaria n.º 30/2008, de 10 de Janeiro (suplemento ao diploma);

l)

Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril (Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior);

m)

Portaria n.º 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1081/2001, de 5 de Setembro (Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior);

n)

Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro (Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior);

o)

Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República pela deliberação n.º 1506/2006, de 30 de Outubro, alterada pela deliberação n.º 3083/2008, de 21 de Novembro);

p)

Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (despacho n.º 10762/2008, de 11 de Abril) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt);

q)

Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.ff.ul.pt);

r)

Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa (disponível para consulta em www.ff.ul.pt).

...

23 de Maio de 2011. - O Director, José A. Guimarães Morais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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