Declaração de Rectificação n.º 1348/2011 — Rectifica o despacho n.º 15 682/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 15 682/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010, referente à alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria
Por ter saído com inexactidão a publicação do anexo ao despacho n.º 15 682/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010, referente à alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, procede-se à sua republicação na íntegra.
10 de Agosto de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
«ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Saúde.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/164000000/3517035171.pdf))
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Saúde de Leiria
Grau: mestre
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
1.º semestre
QUADRO N.º 1
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/164000000/3517035171.pdf))
2.º semestre
QUADRO N.º 2
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/164000000/3517035171.pdf))
Nota. - A frequência deste 1.º ano (1.º e 2.º semestres) dará ao enfermeiro o diploma de curso de pós-licenciatura em Saúde Infantil e Pediatria (Portaria n.º 1401/2007, de 25 de Outubro).
3.º Semestre
QUADRO N.º 3
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/08/164000000/3517035171.pdf))
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