Declaração de Rectificação n.º 135/2011 — Rectifica a estrutura, atribuições e competências das unidades orgânicas dos Serviços Municipais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a estrutura, atribuições e competências das unidades orgânicas dos Serviços Municipais
Declaração de rectificação n.º 135/2011
Por ter saído com inexactidão rectifica-se a estrutura, atribuições e competências das unidades orgânicas dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010.
No n.º 4.1 do artigo 4.º, onde se lê «Do Notariado e Apoio aos Órgãos Autárquicos» deve passar a ler-se «Do Notariado e Apoio aos Órgãos Municipais».
No n.º 1.2 do artigo 15.º, onde se lê «No âmbito do Controlo de Gestão e Auditoria Interna» deve passar a ler-se «O Gabinete de Controlo de Gestão e Auditoria Interna, ao qual compete».
No artigo 21.º, onde se lê «O organograma encontra-se em anexo ao presente regulamento e faz parte integrante do mesmo» deve passar a ler-se «O organograma encontra-se em anexo à presente estrutura, atribuições e competências das unidades orgânicas dos serviços municipais».
No artigo 22.º, onde se lê «A presente Estrutura, Atribuições e Competências dos Serviços Municipais entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação, ficando automaticamente revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, apêndice n.º 43, de 7.04.2004, bem como as posteriores alterações» deve passar a ler-se «A presente estrutura, atribuições e competências dos Serviços Municipais entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, ficando automaticamente revogada a anterior estrutura e organização dos Serviços Municipais publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, apêndice n.º 43, de 7 de Abril de 2004, bem como as posteriores alterações».
No anexo referido no artigo 21.º, onde se lê «Comissão Municipal de Protecção» deve passar a ler-se «Comissão Municipal de Protecção Civil», onde se lê «Notariado e Apoio aos Órgãos Auttárquicos» deve passar a ler-se «Notariado e Apoio aos Órgãos Municipais» e onde se lê «Gabinete de Fiscalização Sanitário» deve ler-se «Gabinete de Fiscalização Sanitária».
3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
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