Declaração de Rectificação n.º 1367/2011 — Rectifica o aviso n.º 10331/2011, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-09-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Porto Covo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 10331/2011, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011

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Rectifica o aviso n.º 10331/2011, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011

Faz-se público que:

No 1.º parágrafo do referido aviso, onde se lê «Decreto-Lei n.º 2009/2009» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 209/2009».

O n.º 9.1 desaparece.

No n.º 10, onde se lê «Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.» deve ler-se «Habilitações exigidas - sem escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.».

Todo o n.º 11 será substituído por «Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.».

O n.º 12 desaparece na íntegra e terá a seguinte redacção «Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.».

O n.º 13 desaparece.

No n.º 17.1.1, onde se lê «Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.» deve ler-se «Níveis classificativos: esta prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores.».

O n.º 14 passa a ser o n.º 13, seguindo a restante numeração esta nova ordem sequencial até ao final.

24 de Agosto de 2011. - O Presidente do Júri, José António Gil Pratas.

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