Declaração de Rectificação n.º 1370/2011 — Rectificação do Regulamento de Águas Residuais do Município de Abrantes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Regulamento de Águas Residuais do Município de Abrantes
Por terem saído com incorrecções os n.os 12 e 13 do artigo 41.º do Regulamento n.º 436/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2011, rectificam-se, com a publicação integral, os referidos números:
«12 - Os elementos e substâncias químicas, enumerados a seguir, não devem exceder os teores indicados, em miligramas por litro:
Alumínio, em Al - 30;
Cianetos totais, em CN - 0,5;
Cloro residual disponível total, em Cl(índice 2) - 1,0;
Fenóis, em C(índice 6)H(índice 5)OH - 20;
Sulfatos, em SO(índice 4) - 1500;
Sulfuretos, em S - 1,0;
Nitratos, em NO(índice 3) - 50;
Fósforo total, em P - 30;
Azoto amoniacal, em NH(índice 4) - 100;
Azoto total, em N - 150.
13 - Os metais com possível acção tóxica, enumerados a seguir, não devem exceder os teores indicados, em miligramas por litro:
Arsénio total, em As - 1,0;
Cádmio total, em Cd - 0,2;
Chumbo total, Pb - 1,0;
Cobalto total, em Co - 5,0;
Cobre total, em Cu - 1,0;
Crómio hexavalente, em Cr (VI) - 0,1;
Crómio total, em Cr - 2,0;
Estanho total, em Sn - 1,0;
Mercúrio total, em Hg - 0,05;
Níquel total, Ni - 2,0;
Prata total, em Ag - 5,0;
Zinco total, em Zn - 2,0.
O teor total dos metais indicados neste número não deve exceder - 10 mg/l.»
28 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.
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