Declaração de Rectificação n.º 1370/2011 — Rectificação do Regulamento de Águas Residuais do Município de Abrantes

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Serviços Municipalizados de Abrantes
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do Regulamento de Águas Residuais do Município de Abrantes

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Por terem saído com incorrecções os n.os 12 e 13 do artigo 41.º do Regulamento n.º 436/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Julho de 2011, rectificam-se, com a publicação integral, os referidos números:

«12 - Os elementos e substâncias químicas, enumerados a seguir, não devem exceder os teores indicados, em miligramas por litro:

a)

Alumínio, em Al - 30;

b)

Cianetos totais, em CN - 0,5;

c)

Cloro residual disponível total, em Cl(índice 2) - 1,0;

d)

Fenóis, em C(índice 6)H(índice 5)OH - 20;

e)

Sulfatos, em SO(índice 4) - 1500;

f)

Sulfuretos, em S - 1,0;

g)

Nitratos, em NO(índice 3) - 50;

h)

Fósforo total, em P - 30;

i)

Azoto amoniacal, em NH(índice 4) - 100;

j)

Azoto total, em N - 150.

13 - Os metais com possível acção tóxica, enumerados a seguir, não devem exceder os teores indicados, em miligramas por litro:

a)

Arsénio total, em As - 1,0;

b)

Cádmio total, em Cd - 0,2;

c)

Chumbo total, Pb - 1,0;

d)

Cobalto total, em Co - 5,0;

e)

Cobre total, em Cu - 1,0;

f)

Crómio hexavalente, em Cr (VI) - 0,1;

g)

Crómio total, em Cr - 2,0;

h)

Estanho total, em Sn - 1,0;

i)

Mercúrio total, em Hg - 0,05;

j)

Níquel total, Ni - 2,0;

k)

Prata total, em Ag - 5,0;

l)

Zinco total, em Zn - 2,0.

m)

O teor total dos metais indicados neste número não deve exceder - 10 mg/l.»

28 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.

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