Resolução da Assembleia da República n.º 139/2011 — Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
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Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

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Eleição de quatro membros para o conselho regulador da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e dos n.os 2 do artigo 15.º e 9 do artigo 16.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, designar para o conselho regulador da ERC os seguintes membros:

Alberto Arons Braga de Carvalho.

Maria Luísa Roseira da Nova Ferreira de Oliveira Gonçalves.

Raquel Alexandra de Jesus Gil Martins Brízida Castro.

Rui Alberto dos Santos Gomes.

Aprovada em 14 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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