Declaração de Rectificação n.º 1396/2011 — Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Montemor-o-Novo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Histórico de alterações JSON API

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo presente, se procede à rectificação do aviso n.º 17056/2011, publicado a pp. 35691 e 35692, no Diário da República, 2.ª série, n.º 168/2011, de 1 de Setembro.

Assim, o n.º 17 do referido aviso deve conter na sua introdução o seguinte texto:

«Métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.»

1 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).