Declaração de Rectificação n.º 140/2011 — Rectifica o aviso n.º 682/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, referente…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 682/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, referente à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior (Departamento de Teatro, apoio luz e som)

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Declaração de rectificação n.º 140/2011

Por ter saído com inexactidão a publicação do aviso n.º 682/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2011, referente à abertura de procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira de técnico superior, no Departamento de Teatro, apoio luz e som, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, rectifica-se que onde se lê:

«8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dadas as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário, com novos órgãos, estruturas e serviços, tudo num novo quadro legal em que sobressai o alargamento da sua missão e consequente aumento de solicitações, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.»

deve ler-se:

«8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.»

As candidaturas entretanto entregues são consideradas no presente procedimento concursal, reiniciando-se um novo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação desta declaração de rectificação para apresentação de candidaturas ou junção de quaisquer documentos à candidatura que se encontra nos Serviços de Pessoal da ESMAE.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente, José Francisco da Silva Beja.

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