Declaração de Rectificação n.º 1435/2011 — Rectifica o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011
Declaração de rectificação n.º 1435/2011
Por ter saído com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, rectifica-se que onde se lê:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - Para efeitos de posicionamento remuneratório, às classificações mencionadas é atribuído o seguinte valor anual (ou equivalente se a avaliação for feita numa base bienal ou trienal):
Excelente: 3
Muito bom: 2
Bom: 1
Suficiente (com necessidade de actualização técnica, científica e ou pedagógica): 0
Inadequado:»
deve-se ler:
«Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - Para efeitos de posicionamento remuneratório, às classificações mencionadas é atribuído o seguinte valor anual (ou equivalente, se a avaliação for feita numa base bienal ou trienal):
Excelente: 3;
Muito bom: 2;
Bom: 1;
Suficiente (com necessidade de actualização técnica, científica e ou pedagógica): 0;
Inadequado: - 1.»
12 de Setembro de 2011. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
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