Declaração de Rectificação n.º 1435/2011 — Rectifica o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011

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Declaração de rectificação n.º 1435/2011

Por ter saído com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011, o despacho (extracto) n.º 10 380/2011, rectifica-se que onde se lê:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos de posicionamento remuneratório, às classificações mencionadas é atribuído o seguinte valor anual (ou equivalente se a avaliação for feita numa base bienal ou trienal):

a)

Excelente: 3

b)

Muito bom: 2

c)

Bom: 1

d)

Suficiente (com necessidade de actualização técnica, científica e ou pedagógica): 0

e)

Inadequado:»

deve-se ler:

«Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - Para efeitos de posicionamento remuneratório, às classificações mencionadas é atribuído o seguinte valor anual (ou equivalente, se a avaliação for feita numa base bienal ou trienal):

a)

Excelente: 3;

b)

Muito bom: 2;

c)

Bom: 1;

d)

Suficiente (com necessidade de actualização técnica, científica e ou pedagógica): 0;

e)

Inadequado: - 1.»

12 de Setembro de 2011. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

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