Declaração de Rectificação n.º 1486/2011 — Rectifica a lista unitária de ordenação final homologada

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a lista unitária de ordenação final homologada

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Declaração de rectificação n.º 1486/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 17898/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2011, rectifica-se o mesmo:

Assim, onde se lê:

«Lista de unitária de ordenação final

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/190000000/3930439304.pdf))

A presente lista encontra-se também disponível para consulta na página electrónica deste Instituto (www.institutogamapinto.com), e afixada nas instalações do IOGP, Travessa Larga, n.º 2, 1169 - 019 Lisboa, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima mencionada.

No prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, os candidatos podem, querendo, interpor recurso da homologação da lista de ordenação o final, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 168.º do Código de Procedimento Administrativo.»

deve ler-se:

«Lista de unitária de ordenação final

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/190000000/3930439304.pdf))

A presente lista encontra-se também disponível, para consulta, na página electrónica deste Instituto (www.institutogamapinto.com), e afixada nas instalações do IOGP, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria acima mencionada.

No prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, os candidatos podem, querendo, interpor recurso da homologação da lista de ordenação o final, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º e do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Procedimento Administrativo.»

26 de Setembro de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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