Portaria n.º 149/2011 — Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados…

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-08
Última atualização 2017-02-17
Estado Revogada
Ministério Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Fonte DRE
artigos 56

Estabelece a coordenação nacional, regional e local das unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental

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2 - Os espaços necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sócio-ocupacionais de CCISM para a população adulta devem obedecer às condições específicas de instalação previstas no anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 53.º-A — Instalações das unidades de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência

1 - Os espaços necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades de CCISM para a infância e adolescência devem obedecer às condições específicas de instalação previstas no anexo IV à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - Os espaços necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sócio-ocupacionais de CCISM para a infância e adolescência devem obedecer às condições específicas de instalação previstas no anexo III à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 25 de Março de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 23 de Março de 2011.

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