Declaração de Rectificação n.º 15-A/2011 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que permite…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2018-04-10, Decreto-Lei n.º 23/2018 — Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogo…
Rectifica o Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que permite que o jogo EUROMILHÕES passe a ter dois concursos semanais e modifica o funcionamento do fundo que garante o 1.º prémio do Totoloto, alterando os Decretos-Leis n.os 210/2004, de 20 de Agosto, 56/2006, de 15 de Março, e 200/2009, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e de director-adjunto, declara-se que o Decreto-Lei n.º 44/2011, de 24 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 4.º, na parte que dá nova redacção ao n.º 11 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de Março, onde se lê:
«11 - São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados nos seus fins estatutários, 27,77% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.»
deve ler-se:
«11 - São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projectos integrados nos seus fins estatutários, 27,76% do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.»
Centro Jurídico, 23 de Maio de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.
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