Declaração de Rectificação n.º 1509/2011 — Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2011, rectifica-se os n.os 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.4
Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado: referência A: dois assistentes operacionais (motoristas); referência B: um assistente operacional (cantoneiro).
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 19088/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2011, rectificam-se os n.os 5.2, 5.2.1, 5.3 e 5.4.
Assim, onde se lê:
«5.2 - Requisitos Especiais
5.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
5.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, por aplicação do constante no n.º 5.2.1 e por deliberação da Câmara Municipal, de 07/09/2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;»
deve ler-se:
«5.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Setembro último.»
O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 7.1 do aviso acima referido e ora rectificado recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas já apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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