Portaria n.º 151/2011 — Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados…

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

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de 8 de Abril

O regime do apoio financeiro do Estado às escolas particulares e cooperativas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, determina a fixação, por portaria, do financiamento anual por aluno, tendo em consideração a diferenciação do subsídio de acordo com a condição económica do agregado familiar.

Foi ouvida a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Artigo 2.º — Subsídio

Para o ano escolar de 2010-2011 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do despacho n.º 6514/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo ser publicitada nas páginas electrónicas do Ministério da Educação e das direcções regionais de educação.

Pela Ministra da Educação, João José Trocado da Mata, Secretário de Estado da Educação, em 22 de Março de 2011.

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