Declaração de Rectificação n.º 1522/2011 — Rectificação do despacho n.º 21647/2008, de 19 de Agosto, relativo ao doutoramento em Ciências e Tecnologias da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 21647/2008, de 19 de Agosto, relativo ao doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação

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Declaração de rectificação n.º 1522/2011

Por ter sido publicado com incorrecções o despacho n.º 21647/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2008, relativo ao doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação, rectifica-se que:

No artigo 1.º, «Adequação», no n.º 2, onde se lê «Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por programa doutoral» deve ler-se «Em resultado dessa adequação, o ISCTE confere o grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por doutoramento».

No artigo 2.º, «Objectivo», onde se lê «O objectivo do Programa Doutoral é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área das ciências e tecnologias da informação.» deve ler-se «O objectivo do Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área das ciências e tecnologias da informação.».

No artigo 3.º, «Organização»:

No n.º 2, onde se lê «O Programa Doutoral integra um curso de Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, a que correspondem 50 créditos. O curso de Estudos Avançados em CTI tem uma duração normal de 1 ano, podendo estender-se até 2 anos se houver razões que o justifiquem.» deve ler-se «O doutoramento integra um diploma de Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, a que correspondem 46 créditos. O diploma de Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação tem uma duração normal de um ano.».

No n.º 3, onde se lê «O Programa Doutoral integra um plano curricular constituído por unidades curriculares de formação para a investigação, e de projecto de investigação em Ciências e Tecnologias da Informação incluindo dois seminários de investigação e comunicação as quais totalizam 35 créditos; por unidades curriculares optativas que suportarão a aquisição de competências específicas para a realização da investigação necessária, as quais totalizam 24 créditos; e uma tese original baseada em trabalho de investigação, a qual corresponde a 121 créditos.» deve ler-se «O doutoramento integra um plano curricular constituído por unidades curriculares de formação para a investigação, e de projecto de investigação em Ciências e Tecnologias da Informação incluindo dois seminários de investigação e comunicação, as quais totalizam 35 créditos; por unidades curriculares optativas que suportarão a aquisição de competências específicas para a realização da investigação necessária, as quais totalizam 24 créditos; e uma tese original baseada em trabalho de investigação, a qual corresponde a 121 créditos.».

No n.º 4, onde se lê «O plano de estudos do doutoramento está estruturado em nove especialidades: Especialidade em Ciência e Tecnologia da Programação; Especialidade em Estudos de Informação; Especialidade em Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; Especialidade em Inteligência Artificial; Especialidade em Multimédia, Visão e Computação Gráfica; Especialidade em Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Especialidade em Simulação e Sistemas Complexos; Especialidade em Sistemas de Informação; Especialidade em Telecomunicações.» deve ler-se «O plano de estudos do doutoramento está estruturado em nove especialidades: especialidade em Ciência e Tecnologia da Programação; especialidade em Estudos de Informação; especialidade em Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; especialidade em Inteligência Artificial; especialidade em Multimédia, Visão e Computação Gráfica; especialidade em Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; especialidade em Simulação e Sistemas Complexos; especialidade em Sistemas de Informação; especialidade em Telecomunicações e Redes.».

No artigo 4.º, «Coordenação», no n.º 2, alínea c), onde se lê «Preparar as propostas de orientadores das dissertações ou dos trabalhos de projectos» deve ler-se «Preparar as propostas de orientadores das teses ou dos trabalhos de projectos».

No artigo 6.º, «Candidaturas», onde se lê:

«b) Certidão de habilitações conforme referido no n.º 5;»

deve ler-se:

«b) Certidão ou certidões de habilitações conforme referido no n.º 5;»

e onde se lê:

«d) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do Programa Doutoral e respectivo plano de investigação;»

deve ler-se:

«d) Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do doutoramento e respectivo plano de investigação;»

No artigo 7.º, «Critérios de selecção e seriação», alínea b), onde se lê:

«b) Classificação de mestrado e licenciatura;»

deve ler-se:

«b) Classificação de mestrado e ou licenciatura;»

No artigo 9.º, «Condições de funcionamento», onde se lê:

«1 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, e ouvido o conselho científico, o número mínimo e máximo de inscrições para funcionamento do Programa Doutoral.»

deve ler-se:

«1 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da Comissão Científica de Ciências e Tecnologias da Informação, e ouvido o conselho científico, o número mínimo e máximo de inscrições para funcionamento do doutoramento.»

e onde se lê:

«2 - As vagas são publicitadas com o início do período de candidatura.»

deve ler-se:

«2 - As vagas são publicitadas anualmente, antes do primeiro período de candidatura.»

No artigo 12.º, «Prescrições», onde se lê «A prescrição de matrícula é fixada em 6 anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos legalmente previstos.» deve ler-se «A prescrição de matrícula é fixada de acordo com os prazos estabelecidos nas normas vigentes no ISCTE-IUL, prazo esse que deve ser contado a partir do início do semestre em que o aluno se inscreve no Programa.».

No artigo 14.º , «Registo do tema da tese», onde se lê:

«2 - O registo caduca quando, nos 3 anos subsequentes à sua realização, não tenha lugar a entrega da tese.»

deve ler-se:

«2 - O registo caduca nos prazos estabelecidos pelas normas vigentes no ISCTE-IUL, a contar a partir da data do registo do tema da tese.»

No artigo 15.º, «Entrega da tese», onde se lê:

«1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

a)

15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE;

b)

15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras-chave;

c)

15 exemplares do curriculum vitae.

2 - Os documentos referidos no n.º 1 são entregues nos serviços académicos do ISCTE.»

deve ler-se:

«1 - O doutorando deve solicitar a realização das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao presidente do ISCTE e proceder à entrega da tese nos termos e em número estipulados nas Normas de Apresentação e Harmonização Gráfica para teses.

2 - Os documentos referidos no n.º 1 são entregues nos serviços académicos do ISCTE-IUL.»

No artigo 16.º, «Nomeação e constituição do júri», onde se lê:

«5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere.»

deve ler-se:

«5 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores doutorados no domínio científico em que se insere a tese.»

No artigo 20.º, «Grau e diploma», no n.º 2, onde se lê «Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares necessárias ao curso de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, as quais se apresentam em anexo, no total de 50 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação com indicação da média final.» deve ler-se «Pela frequência com aproveitamento das unidades curriculares necessárias ao curso de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação, as quais se apresentam em anexo, no total de 46 créditos, é atribuído um diploma de estudos avançados em Ciências e Tecnologias da Informação com indicação da média final.».

No anexo, «Estrutura curricular do doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/195000000/4023840240.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/195000000/4023840240.pdf))

e onde se lê,

«* Lista de optativas aprovada anualmente pela Comissão Científica em Ciências e Tecnologias de Informação do ISCTE, de acordo com proposta da direcção do Programa, podendo integrar disciplinas de todas as áreas científicas do ISCTE e de outras universidades.

Observações:

O Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação e respectiva tese pode efectuar-se nas especializações Ciência e Tecnologia da Programação; Estudos de Informação; Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; Inteligência Artificial; Multimédia, Visão e Computação Gráfica; Redes Digitais, Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Simulação e Sistemas Complexos; Sistemas de Informação; e Telecomunicações.

Aos alunos que completem 50 ECTS, nas seguintes unidades curriculares: Métodos de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Seminários de Investigação e Comunicação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Seminários de Investigação e Comunicação em Ciências e Tecnologias da Informação II; Optativas específicas; Projecto de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I, será conferido o diploma em Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação.

Este terceiro ciclo não tem uma organização por semestres nem por anos. O curso inicia-se com a frequência e com o período de inscrições que serão determinados pela coordenação do Programa.»

deve ler-se:

«* As optativas devem ser escolhidas pelo candidato, com a concordância do orientador, tendo em conta as competências necessárias para o projecto de investigação delineado e os conhecimentos prévios do aluno, podendo integrar disciplinas de todos os ciclos de estudo e de todas as áreas científicas do ISCTE e de outras instituições do ensino superior.

Observações:

O Doutoramento em Ciências e Tecnologias da Informação dispõe das especializações: Ciência e Tecnologia da Programação; Estudos de Informação; Informática Aplicada à Gestão e às Ciências Sociais; Inteligência Artificial; Multimédia, Visão e Computação Gráfica; Arquitectura de Computadores e Sistemas Operativos; Simulação e Sistemas Complexos; Sistemas de Informação; e Telecomunicações e Redes.

Aos alunos que completem 46 ECTS, nas seguintes unidades curriculares: Métodos de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Seminários de Investigação e Comunicação em Ciências e Tecnologias da Informação I; Optativas específicas; Projecto de Investigação em Ciências e Tecnologias da Informação I será conferido o diploma em Estudos Avançados em Ciências e Tecnologias da Informação.

Este terceiro ciclo não tem uma organização por semestres nem por anos. O curso inicia-se no início do semestre em que o aluno se inscreve, de acordo com os períodos de inscrição estipulados pela coordenação do doutoramento.»

26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.

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