Resolução da Assembleia da República n.º 153/2011 — Revisão do regime de renda apoiada
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revisão do regime de renda apoiada
Revisão do regime de renda apoiada
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que inicie a reforma do regime de renda apoiada, de acordo com os seguintes objectivos:
Adaptar este regime ao regime da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho);
Definir o modo de determinação do preço técnico do fogo;
Aperfeiçoar a fórmula de cálculo da renda apoiada, de modo a proporcionar um tratamento justo e adequado para as diversas situações, em especial nos casos de maior fragilidade social, como sucede com os agregados monoparentais com dependentes, as famílias numerosas e os idosos;
Promover a sustentabilidade financeira dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação futura;
Ajustar as regras de aplicação do regime de renda apoiada a situações de arrendamento ou ocupação anteriores ao mesmo, consagrando, designadamente, a possibilidade de aplicação faseada da nova renda;
Definir o regime subsidiário aplicável a estes contratos de arrendamento.
Aprovada em 23 de Setembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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