Declaração de Rectificação n.º 1530/2011 — Rectificação do aviso n.º 15122/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 15122/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 15122/2011 no Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 29 de Julho de 2011, se procede às seguintes rectificações:
Onde se lê, no n.º 11, «e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009» deve ler-se «e artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009» e será acrescentado o método de selecção:
«Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.»
No n.º 12 será acrescentado o método de selecção:
«b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.»
Onde se lê, no n.º 15.1 «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 %,» deve ler-se «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %,» e será acrescentado:
«Avaliação psicológica (AP) - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.»
Onde se lê, no n.º 15.2 «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 70 % para a valoração final.» deve ler-se «sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 % para a valoração final.» e será acrescentado:
«Entrevista de avaliação de competências (EAC) - é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.»
E onde se lê, no n.º 19:
«A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
[...]
VF = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
ou
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = Valoração final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção»
deve ler-se:
«A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:
[...]
VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = valoração final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de selecção;
ou
VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
em que:
VF = valoração final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
EPS = entrevista profissional de selecção.»
Por meu despacho de 2 de Setembro de 2011, determinei que se alterasse o número de postos de trabalho referente à referência C - dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional na actividade de cantoneiro para um posto.
É concedido um prazo adicional de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de rectificação.
12 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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