Declaração de Rectificação n.º 1538/2011 — Rectificação dos emolumentos a pagar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação dos emolumentos a pagar
Declaração de rectificação n.º 1538/2011
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 11147/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2011, rectifica-se que onde se lê:
«Emolumentos a pagar:
Matrícula - 250 Euros.
Seguro - 12 Euros
Propina anual - 2500 Euros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 Euros).
10 % de desconto com o pagamento total da propina no acto da inscrição»
deve ler-se:
«Emolumentos a pagar:
Matrícula/inscrição - 1.º ano (semestres 1 e 2) - (euro) 250;
Matrícula/inscrição - 2.º ano (semestres 3 e 4) - (euro) 250;
Seguro - (euro) 12;
Propina anual - (euro) 2500 (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de (euro) 250);
10 % de desconto com o pagamento total da propina no acto da inscrição.»
6 de Outubro de 2011. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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