Resolução da Assembleia da República n.º 154/2011 — Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

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Revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a adopção das seguintes medidas:

1 - Elabore uma avaliação dos impactos ao nível económico, social e cultural das medidas em vigor do POPNA nas populações locais, cuja actividade dependa do Parque Natural da Arrábida, nas actividades económicas tradicionais e a sua relação com a preservação da natureza.

2 - Inicie o processo de revisão do POPNA, associado a um amplo debate público, com as forças vivas locais, que incentive a participação das autarquias, das populações e demais associações e entidades e que os seus contributos, sugestões e propostas sejam incorporados na proposta de futuro plano de ordenamento.

3 - Que o POPNA preveja uma estratégia de desenvolvimento económico do Parque Natural da Arrábida que permita a progressiva redução das actividades associadas à extracção de inertes e a recuperação integral das áreas a esta afectas.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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