Portaria n.º 154/2011 — Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Abril

A Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra e aprovou o respectivo Regulamento Interno, em anexo à referida portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.

Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, bem como aos dias de funcionamento, de modo a melhorar e adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos no âmbito das variadas competências deste Julgado de Paz.

Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal de Coimbra, o que permite continuar um elevado nível de serviço, bem patente na circunstância de a pendência de processos neste Julgado de Paz ser muito reduzida.

Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de atendimento e dias de funcionamento do Julgado de Paz de Coimbra.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra

São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 304/2006, de 24 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.

2 - O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 3.º — [...]

1 - A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

2 - Nas ausências e impedimentos do juiz de paz-coordenador, este será substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 6 de Abril de 2011.

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