Declaração de Rectificação n.º 1541/2011 — Rectifica o aviso n.º 16538/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Samouco
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 16538/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2011

Histórico de alterações JSON API

Por se terem verificado incorrecções no aviso n.º 16538/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2011, procede-se, de seguida, às respectivas rectificações:

O n.º 11 deverá ser substituído pela seguinte descrição: «No que respeita à determinação dos métodos de selecção, considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comum e respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos, sendo complementado pelo método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Assim, e conforme o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular;

O n.º 11.1 manter-se-á;

O conteúdo integral do n.º 11.2 deverá ser substituído pela seguinte descrição: «A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril;

Por último, no aviso integral, onde se lê «EAC (Entrevista de Avaliação de Competências)» deve ler-se «EPS (entrevista profissional de selecção)».

6 de Outubro de 2011. - O Presidente, António Joaquim Gomes Almeirim.

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