Declaração de Rectificação n.º 1543/2011 — Declaração de rectificação da deliberação n.º 1171/2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação da deliberação n.º 1171/2011
Por ter saído com inexactidão a publicação do Regulamento Interno do ACES do Médio Tejo II - Zêzere no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2001, rectifica-se o regulamento anexo à deliberação n.º 1171/2011. Assim, onde de lê:
«Regulamento Interno do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere ACES Zêzere
(a submeter a aprovação do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., nos termos da alínea c) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro)»
deve ler-se:
«Regulamento Interno do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere ACES Zêzere»
e onde de lê:
«Regulamento Interno do Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere
CAPÍTULO I»
deve ler-se:
«CAPÍTULO I»
30 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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