Declaração de Rectificação n.º 1548/2011 — Rectificação do aviso n.º 16155/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 16155/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011
Declaração de rectificação n.º 1548/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter saído com incorrecção o aviso n.º 16155/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2011, rectifica-se que onde se lê:
«7 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:
Referência 1 - Escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada de 10 anos;»
deve ler-se:
«7 - Nível habilitacional mínimo exigido:
Referência 1 - escolaridade obrigatória, existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido, por experiência profissional comprovada na área pelo período mínimo de seis anos;»
21 de Setembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.
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