Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011 — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, e dos seus impactes ambientais, sociais e económicos.
2 - Identifique e avalie a suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para uma gestão eficaz do Parque Natural, que assegurem o cumprimento da lei.
3 - Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, mitigando os impactes referidos no n.º 1, procedendo à revisão do POPNA num processo participativo e de envolvimento das populações e demais entidades interessadas.
Aprovada em 7 de Outubro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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