Declaração de Rectificação n.º 1561/2011 — Declaração de rectificação do plano de estudos do despacho n.º 12660/2011, de 12 de Setembro, relativo ao ciclo de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação do plano de estudos do despacho n.º 12660/2011, de 12 de Setembro, relativo ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Comunicação Organizacional, área de especialização em Cidadania, Confiança e Responsabilidade Social, da Escola Superior de Educação deste Instituto

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1561/2011

Por ter saído com inexactidão o n.º 9, «Plano de estudos», do despacho n.º 12660/2011, de 12 de Setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 22 de Setembro de 2011, relativo ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Comunicação Organizacional, área de especialização em Cidadania, Confiança e Responsabilidade Social, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, rectifica-se que onde se lê:

«9 - Plano de Estudos

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia da Saúde

Grau de Mestre

Comunicação Organizacional - área de especialização em Cidadania, Confiança e Responsabilidade Social»

deve ler-se:

«9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Grau de mestre

Comunicação Organizacional - Área de especialização em Cidadania, Confiança e Responsabilidade Social»

6 de Outubro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).