Resolução da Assembleia da República n.º 158/2011 — Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens
Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção da reabilitação como estímulo ao arrendamento por parte da população, e em especial dos jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova no contexto da nova proposta de lei de reabilitação urbana uma simplificação de processos administrativos de forma a flexibilizar a realização de obras em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas urgentes que se impõe na revisão na lei dos arrendamentos, nomeadamente ao nível das rendas antigas e agilize os despejos dos inquilinos incumpridores, para que em conjunto atraiam e dinamizem este mercado e consequentemente a regeneração das cidades.
2 - Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado de oferta e procura neste sector.
3 - Avalie a possibilidade de definir medidas de incentivo, com discriminação positiva, que instiguem e promovam as populações mais jovens, na qualidade de arrendatárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação urbana ou em mau estado de conservação, elas próprias a investirem neste tipo de renovação do edificado.
4 - Reformule o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65, com base no estudo e avaliação deste programa, solicitado ao IHRU.
5 - Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade da reforma do arrendamento urbano, que proceda, em paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal como recentemente aprovado em resolução da Assembleia da República.
Aprovada em 4 de Novembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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