Declaração de Rectificação n.º 1599/2011 — Rectifica o despacho n.º 22637-AJ/2007, de 27 de Setembro, relativo ao mestrado em Finanças
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 22637-AJ/2007, de 27 de Setembro, relativo ao mestrado em Finanças
Declaração de rectificação n.º 1599/2011
Por ter sido publicado com incorrecções o despacho n.º 22 637-AJ/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de Setembro, relativo ao mestrado em Finanças, rectifica-se o seguinte:
No artigo 3.º, «Organização», n.º 1, onde se lê «O mestrado tem um mínimo de 102 (ECTS) e uma duração de três semestres curriculares.» deve ler-se "«O mestrado tem um mínimo de 90 créditos (ECTS) e uma duração de três semestres curriculares.».
No anexo, «Estrutura curricular do mestrado em Finanças», onde se lê «Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 102 créditos» deve ler-se «Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90 créditos.».
Republicação do anexo
Estrutura curricular do mestrado em Finanças
Área científica predominante do ciclo de estudos - Finanças.
Duração do ciclo de estudos - um ano e meio (três semestres).
Número mínimo de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 créditos.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/205000000/4228442285.pdf))
Plano de estudos do mestrado em Finanças
Master in Finance
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/10/205000000/4228442285.pdf))
26 de Julho de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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