Resolução n.º 16/2011 — Renova o mandato do cargo de vice-governador do Banco de Portugal e nomeia os novos membros para os cargos de…
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Renova o mandato do cargo de vice-governador do Banco de Portugal e nomeia os novos membros para os cargos de vice-governador e administrador do Banco de Portugal
Nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de Janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de Abril, 50/2004, de 10 de Março, e 39/2007, de 20 de Fevereiro, o governador e os demais membros do conselho de administração do Banco de Portugal são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.
Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da referida Lei Orgânica, os membros do conselho de administração exercem as suas funções por períodos de cinco anos, renováveis por uma vez e por igual período, considerando-se termo do período de cinco anos de exercício de funções a data da aprovação das contas do último exercício iniciado durante esse período.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o mandato do Prof. Doutor Pedro Miguel de Seabra Duarte Neves no cargo de vice-governador do Banco de Portugal.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de vice-governador do Banco de Portugal, o licenciado José Joaquim Berberan e Santos Ramalho.
3 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, o licenciado João José Amaral Tomaz.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
1 de Setembro de 2011. - Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
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