Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 16/2011/A — Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º e do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2011, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de Julho de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Ano económico de 2011
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/08/14900/0415204156.pdf))
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