Resolução da Assembleia da República n.º 160/2011 — Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011
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Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2011
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano de 2011, anexo à presente resolução.
Aprovada em 22 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24600/0540105406.pdf))
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Verba a devolver, por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado, decorrente: das reduções remuneratórias e contratuais previstas nos artigos 19.º e 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro; das reduções que resultam do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, relativamente às subvenções para encargos de assessoria e outras despesas de funcionamento e dos plafonds para remunerações dos grupos parlamentares; e redução da subvenção para comunicações aos grupos parlamentares aos valores de 2010: (euro) 4 337 761.
2 - Verba a devolver por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado decorrente da redução de 10 % das subvenções estatais aos partidos políticos e às campanhas eleitorais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, aos partidos políticos representados e não representados na Assembleia da República: (euro) 2 426 224.
3 - Inscrição do valor de uma reposição não abatida no âmbito da subvenção estatal da campanha das eleições presidenciais de 2011: (euro) 158 423,10.
Despesa
1 - Aplicação das reduções remuneratórias previstas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011: (euro) 2 545 934.
2 - Redução do plafond para remunerações dos grupos parlamentares, face ao valor de referência - IAS - Indexante de Apoios Sociais - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro: (euro) 1 418 074.
3 - Aplicação das reduções contratuais previstas no artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011: (euro) 231 913.
4 - Redução da subvenção para encargos de assessoria e outras despesas de funcionamento, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro, bem como da redução da subvenção para comunicações aos valores de 2010: (euro) 141 440.
5 - Redução das subvenções estatais aos partidos políticos representados e não representados na Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro: (euro) 1 923 617.
6 - Redução das subvenções estatais para as campanhas eleitorais inscritas no OAR 2011 (presidenciais e legislativas da Região Autónoma da Madeira), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro: (euro) 503 007.
7 - Inscrição do valor da devolução de uma das candidaturas no âmbito da subvenção para a campanha das eleições presidenciais de 2011: (euro) 158 423,10.
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